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Lei da Comanda
Lei N° 5.268, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares e restaurantes de fornecer, sempre que solicitada, uma comanda impressa que permita o controle de consumo dos clientes em toda cidade de São Luís.




O que determina a Lei da Comanda?
A comanda deverá ser impressa em 2 vias:
1 do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento

Objetivo:
Permitir um maior controle daquilo que está sendo consumido.

Obs.: A comanda não pode ser considerado um documento fiscal.

O que os Donos de estabelecimentos devem fazer?
Fixar cartazes em suas dependências com a seguinte redação:
“Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente”

Fica proibido:
A comanda não poderá ter avisos de multa ou taxas abusivas cobradas por ocasião do seu extravio.

E se não for cumprida a Lei:
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Autor da Lei:
Vereador Chico Viana (PSDB)

Prefeito de São Luís:
 João Castelo

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