NOVA Regulamentação dos Horários de funcionamento
de Bares, Restaurantes, Shows e Eventos em São Luís
A Lei nº 7.369, sancionada pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide, alterou os horários de funcionamento de diversos estabelecimentos na cidade. A lei foi publicada em 12 de maio no Diário Oficial de São Luís. A seguir, estão os principais pontos das mudanças promovidas pela nova lei:
Estabelecimento |
Horário de Funcionamento |
Shows em locais abertos |
Dias de semana e feriados: até às 2h |
Fins de semana: até às 3h |
Shows em locais privados |
Até às 4h, desde que estejam em conformidade com as normas legais |
Bares, restaurantes, lojas de conveniência |
Até às 4h |
Eventos especiais |
Até às 4h, desde que estejam em conformidade com as normas legais e contem com segurança própria |
Boates |
Até às 4h, dentro das normas legais aprovadas pelos órgãos competentes |
Buffets, casas de evento |
Até às 4h, de acordo com as normas legais aprovadas pelo órgão competente |
Cafeterias |
Funcionamento 24h, sem venda de bebidas alcoólicas |
Lojas de conveniência |
Funcionamento 24h, proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 2h (multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil) |
Lanchonetes, trailers |
Funcionamento 24h, proibida a venda de bebidas alcoólicas (encerramento às 2h) |
Festejos juninos e de carnaval |
Encerramento às 4h com som mecânico |
Passagem do Ano Novo |
Horário livre |
Onde Tem Festa que termina cedo, Tem Kamaleao!
|