Fernando Segóvia Superintendente Regional da Polícia Federal
Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador Geral do Ministério Público
José Sérgio Gabrielli de Azevedo Presidente da Petrobrás
Miguel Pinheiro Filho Presidente da Fundação Municipal de Desporto e Lazer
Roberto Veloso Juiz Federal
O Próximo pode ser você! hehe
Quais critérios para receber o Título de Cidadão de São Luís?
Artigo 1º- Para a concessão de títulos de “Cidadão de São Luís”, o candidato proposto deverá preencher os seguintes requisitos:
§ Que tenha residido ou resida no município de São Luís no mínimo 5 anos; § Ter se destacado nas diversas atividades tais como saúde, educação, cultura, ciências sociais e exatas; § Idade mínima de 18 anos; § Apresentação do Currículo Vitae
Artigo 2º- Decorrido o prazo de 1 ano, não tendo recebido a comenda, torna-se sem efeito a Resolução concedente, desde que não justificado para o homenageado.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
De acordo com Mário Carvalho - blogdomariocarvalho.com Diário Oficial do Município (DOM)
Data: 23 de dezembro de 2005
Resolução nº 027/2005
Autor: Vereador Augusto Serra (PV)
Artigo 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal