CONGEP - Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo do Maranhão

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  Atualizado em 5/07/2013
 


CONGEP - Conselho de Gestão Estratégica das
Políticas Públicas de Governo do Maranhão


 

NOTA SOBRE A EXTINÇÃO

A governadora Roseana Sarney decidiu extinguir o Conselho de Gestão Estratégica de Políticas Públicas, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e os Conselhos de Articulação Regional. Essa decisão alcança, inclusive, os membros do CONGEP que são secretários de Estado. Tal medida dá início a um programa de manutenção do equilíbrio fiscal tão duramente alcançado durante o seu mandato e que exige redobrada atenção diante da perda de arrecadação que tem se acentuado nos últimos meses. A governadora também reafirma que essa iniciativa é essencial para que se mantenha o programa de investimentos nas áreas prioritárias de mobilidade urbana, infraestrutura, educação, saúde, combate à pobreza e segurança pública. Essa medida vai ao encontro das reivindicações da sociedade e de uma nova realidade que o Brasil experimenta.


São Luís, 05 de julho de 2013
Sérgio Macêdo
Secretário de Comunicação Social


Objetivo do CONGEP:
Dar conselhos ao Governo do Maranhão sobre Estratégias Políticas

Número de Conselheiros:
206 Conselheiros
(aumentou de 50 para 206)

Pagamento para cada Conselheiro:
R$ 5.850,00 por mês
(Gratificação chamada de Jeton)

Total por mês:
R$ 1.205.100,00

Obrigações dos Conselheiros:
Participar da reunião 1 vez por mês para discutir sobre o que é melhor para a população.

 

Quem São os 206 Conselheiros?

Lista do CONGEP:

EX-PREFEITOS:
- Tiago Ribeiro Dantas (PRP) Feira Nova do Maranhão
- José Lima dos Santos Neto (PMN) Ex-candidato a deputado estadual
- Danúbia Loyane Almeida Carneiro (PR) 
Chapadinha

- William Guimarães da Silva (DEM) Guimarães

- Heloísa Helena Franco (DEM) Alcântara

- Priscylla Bonifácio de Oliveira Sá (PTdoB) Presidente Dutra
- Marconi Bimba Carvalho de Aquino (PRP) Rosário
- José Reinaldo da Silva Calvet (PSC) Bacabeira
- José Mário Alves de Sousa (PMDB) São João dos Patos
- Leão Santos Neto (PSDB) Arari
- Josimar Cunha Rodrigues (PR) Maranhãozinho
- Maria do Rosário Serrão Martins (PPS) Rosário
- Antonio Ataíde Matos Pinto (DEM) Cachoeira Grande
- Maria Sonia Oliveira Campos (DEM) Axixá
- Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PTB) Tufilândia
- Raimundo Nonato e Silva (PMDB) Barão de Grajaú
- Breno Cardoso da Silveira - Filho do Ex-Prefeito de Parnarama
- Magrado Aroucha Barros (PR) Viana
- Conceição de Maria Cutrim Campos (PMDB) Olinda Nova do Maranhão
- Ítalo Cardoso Lima e Silva (PRP) São Raimundo das Mangabeiras
- José Ribamar Lopes de Sousa (PMDB) Morros
- Antonio José Bittencourt de Albuquerque Júnior (PPS) Vereador de Caxias
- Adriano Soares de Sousa (PSL) Belágua
- Francisca Alves dos Reis (PSD) Fortuna
- Maria Rita Sodre Oliveira (PP) Cururupu
- Gildásio Angelo da Silva (PSL) Poção das Pedras
- Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB) Timon
- João Moreira Pinto (PR) Vila Nova dos Martírios
- Leila Maria Resende Ribeiro (PV) Sucupira do Norte
- Lindalva Ferreira Lima (PRB) Lagoa Grande do Maranhão
- Rubem Eduardo Santos Amorim (PSD) Mirinzal
- José Maria Oliveira Matos (PMDB) Icatu
- Maria Valdenir Coelho Alves (PMDB) Cidelândia
- Mário Jorge Silva Carneiro (DEM) Esperantinópolis
- Francisco de Assis Canavieira Fonseca (PT) Tutóia
- Ivaldo Almeida Ferreira (PDT) Mirinzal
- Sérgio Ricardo Oliveira Vieira (PTB) Açailândia
- Márcio André Braúna Rezende (PTB) Santa Rita
- Geames Macedo Ribeiro (PDT) Igarapé Grande
- Elinaldo Colaço Araújo (PSD) Matões
- Rivalgênia Conceição Gonçalves Morais (PV) Viana

(aguarde a lista completa)



Lei do CONGEP - Lei nº 8.568 de 12/03/2007
Norma Estadual - Maranhão
Publicado no Diário Oficial do Eestado do Maranhão em 15 de Março 2007


Art. 1º
 Fica reorganizado o Conselho de Gestão Estratégica das Macro-políticas de Governo, instituído pela Lei nº 8.134, de 14 de junho de 2004, que passa a denominar-se Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo - CONGEP, com objetivo de assessorar o Governador em relação à implementação das políticas públicas do Estado.

Art. 2º
 São atribuições do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo - CONGEP:
- Realizar debates, proposições e deliberações sobre as políticas públicas setoriais, definindo prioridades e estratégias, que resultem no desenvolvimento regional e sustentável do Estado;
II - Assegurar o cumprimento dos princípios, objetivos e metas dos Programas e suas Ações do Plano Plurianual;
III - Garantir a consonância do Plano Plurianual Estadual com os Planos e Programas nacionais e municipais;
IV - Priorizar os Programas do Plano Plurianual que reduzam as desigualdades intra-regionais e inter-regionais;
V - Promover o alinhamento entre o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VI - Promover a integração das políticas públicas setoriais, incentivando a formulação de programas multisetoriais, com a finalidade de favorecer a inclusão social.
 
Art. 3º O Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo é composto por 50 membros, de livre nomeação do Governador, dentre representantes do Governo e da sociedade civil. 
§ 1º O Conselho é presidido pelo Governador do Estado, a quem cabe exonerar cada Conselheiro e designar-lhe a Câmara que irá integrar. 
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Governador do Estado, o Conselho será presidido pelo Vice-Governador.
 
Art. 4º O CONGEP será organizado em 3 Câmaras Temáticas, com atribuições de realizar estudos e elaborar propostas sobre temas específicos a serem submetidos à deliberação do Conselho.

Art. 5º
 As Câmaras Temáticas são as seguintes:
- Câmara da Política de Bem-Estar Social;
II - Câmara da Política de Geração de Emprego e Renda;
III - Câmara da Política de Desenvolvimento Regional.
§ 1º A composição das Câmaras de que trata o caput deste artigo será definida por ato do CONGEP.
§ 2º O CONGEP poderá deliberar sobre a constituição de Câmaras Provisórias, para promover estudos e deliberar sobre políticas públicas de setores ou temas de reconhecida prioridade.

Art. 6º O CONGEP terá uma Secretária Executiva que será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, cabendo às demais Secretarias de Estado complementar sua ação, prestando-lhe toda a colaboração e apoio necessários.

Art. 7º O Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo CONGEP reunir-se-á:
Mensalmente, em caráter ordinário;
II - Por determinação do seu Presidente e por convocação do Secretário Executivo, ou pelo menos de um terço de seus membros, em caráter extraordinário, sempre que, a juízo destes, exista circunstância que justifique a realização.

Art. 8º Os membros do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo perceberão Jeton (pagamento por participação) correspondente às sessões a que efetivamente comparecerem cujo valor será fixado por ato do Governador do Estado.

Art. 9º O CONGEP e as Câmaras Temáticas de que trata esta Lei terão suas competências e forma de funcionamento definidas em regimento que será aprovado por Ato do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo.

Art. 10° O detalhamento das competências, para alcance da finalidade, e as normas de funcionamento e atuação do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo, bem como as atribuições de sua Secretaria Executiva, devem ser estabelecidas em decreto do Poder Executivo.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 



MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 147, DE 24 DE ABRIL DE 2013

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
LEI Nº 9.825, DE 28 DE MAIO DE 2013

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.568, de 12 de março de 2007, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo.

Faço saber que a Governadora do Estado do Maranhão adotou a Medida Provisória nº 147, de 24 de abril de 2013, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado ARNALDO MELO, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.568, de 12 de março de 2007, alterado pelas Leis nºs 8.991, de 2 de julho de 2009, e 9.336, de 22 de fevereiro de 2011, é acrescido do § 1º, com a redação a seguir, renumerados os atuais §§ 1º e 2º para 2º e 3º, respectivamente: “§ 1º Além dos membros de que trata este artigo compõem o Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de Governo - CONGEP seis representantes de cada uma das seguintes Regionais: Rosário, Barreirinhas, Itapecuru-Mirim, Chapadinha, Tutóia, Codó, Pinheiro, Cururupu, Viana, Timon, Santa Inês, Zé Doca, Governador Nunes Freire, Açailândia, Imperatriz, Estreito, Balsas, São João dos Patos, Colinas, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, Lago da Pedra, Pedreiras, Barra do Corda, Bacabal e Caxias.

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O Senhor Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a faça imprimir, publicar e correr.


Telefone - Informações:
(98) 3218-2100


 
Secretaria de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado do Maranhão
Endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque, Ed.Clodomir Milet
Calhau, São Luís-MA CEP 65074-220
E-mail: gabinete@seplan.ma.gov.br
www.seplan.ma.gov.br

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