Lei do Estacionamento Gratuito nos Shoppings

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  Atualizado em 17/06/2019
 


Lei do Estacionamento Gratuito
nos Shoppings do Maranhão


14/06/2019 - Justiça suspende tolerância de 30 minutos de estacionamento Grátis nos Shoppings de São Luís. OBS.: Ainda cabe recurso.

01/03/2018 - Justiça determina novamente tolerância de 30 minutos de estacionamento Grátis nos Shoppings de São Luís

19/10/2016 - Tropical Shopping consegue na Justiça decisão pra não tolerar 30 minutos.
A decisão determina a suspensão da lei 6.113/2016 para o Tropical Shopping e Hotel Ibis, voltando assim a ter somente 15 minutos de tolerância de estacionamento grátis.

03/10/2016 - Justiça cancela o cancelamento que cancelava os 30 minutos de estacionamento gratuito 
O  Tribunal de Justiça do Maranhão cassou liminar do juiz Cídero Dias Filho que havia suspendido a lei municipal que dá tolerância de 30 minutos grátis para clientes que usarem o estacionamento do Rio Anil Shopping. Resumido: A lei tá valendo de novo, os shoppings voltaram a ser obrigados a liberar o estacionamento por meia horinha.


30/09/2016 -  Rio Anil Shopping consegue mandado de segurança pra não tolerar 30 minutos de estacionamento gratuito.


27/09/2016 - Sancionada Lei que permite 30 minutos de estacionamento Grátis
Entrou em vigor a Lei Nº6.113/09/2016 que determina a gratuidade do Estacionamentos Privados de Shoppings, Hospitais, Escolas, Faculdades, Restaurantes, Aeroporto etc... durante os 30 primeiros minutos. Multa de R$ 5 mil pra a empresa que desobedecer a regra. Qualquer pessoa pode denunciar para o Procon e Secretaria da Fazenda de São Luís.



19/03/2016 - Procon multou o estacionamento do Rio Anil Shopping em R$ 100 mil
Motivo: Conduta abusiva e reincidência em retirar de seus guichês os avisos informativos referentes à proibição de cobrança de multa em caso de perda do ticket, além de falhas na prestação do serviço. A empresa tem responsabilidade sobre os objetos deixados no interior do veículo.

Operação:  Abre-te Sésamo
Empresa Multada: J.L.N.Z. Estacionamento LTDA
(responsável pelo estacionamento do Rio Anil Shopping)



16/07/2013 - Deputado defende fim da cobrança do Estacionamento

Fim da Cobrança do Estacionamento:

O deputado Jota Pinto usou o Pequeno Expediente (5 minutos) da sessão de 16/07/2013, para tratar da cobrança indevida de taxas de estacionamentos em shoppings, hospitais e aeroportos, em todo o Estado do Maranhão. “O cidadão quando vai ao shopping para fazer suas compras está consumindo; ele já está pagando e sendo tributado. Quando vai a um hospital, o cidadão já está pagando a consulta, o exame”, ponderou.

Durante o pronunciamento, Jota Pinto citou que o deputado Marcos Caldas e a deputada Gardênia Castelo já defenderam na Assembleia Legislativa projetos neste sentido. “Então, eu acredito que a gente possa rever esse projeto, para que o cidadão que consume um valor X não pague o estacionamento. Se ele consulta ou faz um exame, por que ele vai pagar o estacionamento?”, defendeu.

A cobrança de taxas de estacionamento em estabelecimentos é alvo de várias ações judiciais em todo o País e constitui um tema polêmico quando o assunto é direito do consumidor. “Então, eu acho que é uma cobrança abusiva e que nós temos que ver de que forma nós podemos proteger o consumidor e o cidadão que vai até esses seguimentos”, argumentou Jota Pinto.

Neste sentido, o STF (Supremo Tribunal Federal), em recente disputa judicial entre a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) e Superintendência de Controle do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) decidiu que não tem competência para a julgar a matéria, ficando a cobrança de taxa pelos Shoppings de Salvador suspensa.

Na tribuna, Jota Pinto citou que algumas capitais, como em Natal, ninguém paga estacionamento, seja em shoppings ou hospitais, pois lá tem uma lei municipal que proíbe a cobrança. “Eu acredito que nós temos que apresentar uma proposta na volta desse recesso para que possamos acabar com essa cobrança abusiva”, finalizou Jota Pinto.


Email: dep.jotapinto@gmail.com
facebook.com/pages/Dep-Jota-Pinto/212611112112473

 



01/04/2013 - Deputada Gardênia apresenta projeto de Lei do Estacionamento

 

Modificações na Lei - Emendas:

Artigo 1º -  Ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos de veículos cobrados por shopping centers, supermercados e hipermercados, instalados no Estado do Maranhão, os clientes que comprovarem despesa correspondente a, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa. (Para obter o benefício o cliente deverá apresentar a nota fiscal das compras feitas no local) 

Exemplo: Se o estacionamento for R$3 e você gastar pelo menos R$30 em compras no shopping você está insento de pagar o estacionamento.


Artigo 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos deverá ser gratuito apenas durante os primeiros 60 minutos decorridos desde o ingresso efetivo nas instalações do centro de compras ou serviços. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará, então, a vigorar a tabela de preços utilizada para a cobrança regular do estacionamento por parte do estabelecimento.


Essa Lei já tá valendo?
Não. Falta a assinatura do Governo.
(como houve modificação no texto da lei, deverá haver votação novamente)
Desde 2011 o projeto de Lei está esperando.

07/12/2011 - Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei
O governo ainda não sancionou
(como houve modificação no texto da lei, deverá haver votação novamente)

Sobre o Projeto de Lei de 2011:
 Determina que estabelecimentos como hospitais, clínicas, shoppings, supermercados, aeroportos e rodoviárias não poderão cobrar dos seus clientes valores referentes à taxa de estacionamento. 

Justificação da Lei:
“Já pagamos mais caro pelos produtos comercializados nos shopping, por exemplo, e nos aeroportos e rodoviárias já existem as taxas de embarque. O consumidor não pode ser cobrado duplamente por um serviço”

Pena aos Estabelecimentos Infratores:
Advertência e Multa
Suspensão do alvará de funcionamento


Autor da Lei:


Marcos Antonio de Carvalho Caldas - PRB
facebook.com/marcos.caldas.399
E-mail: marcoscaldas@al.ma.gov.br

Telefone - Informações:
(98) 8114-4444
(98) 9961-4990


Onde Tem Estacionamento Grátis, tem Kamaleao!

Nataniel Kegles
Estamos formando um grupo na rede social Facebook para todos proprietários e gestores de estacionamentos do Brasil. O intuito é trocar experiências a cerca do nosso mercado, na falta de uma entidade que proteja nossos interesses, também unir em prol do crescimento mútuo dos membros.

Solicito que os gestores responsáveis pelo estacionamento e/ou rede, solicitem acesso em https://facebook.com/groups/estacionamentos.

| nataniel@kegles.com.br 2/12/2016

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