PROGRAMACAO - Dia do Regueiro em São Luís

Whatsapp
  
  Atualizado em 5/09/2018
 


PROGRAMAÇÃO - Dia do Regueiro em São Luís
Dia 05  de Setembro 2018 - Sábado às 18h00
Onde: Praça Nauro Machado - Centro Histórico

Show 'Vibrações Positivas' em comemoração ao Dia Municipal do Regueiro. O evento é gratuito e acontecerá na Praça Nauro Machado, organizado pela Comissão Integrada do Reggae e Turismo. O show reúne os amantes do ritmo e homenageiam pessoas que contribuíram para cultura reggae da cidade. O Dia Municipal do Regueiro é celebrado no dia 5 de setembro, instituído pela Lei Nº 4.102 de outubro de 2002. A data é um reconhecimento histórico do reggae, que foi se fortalecendo no Maranhão 

Atrações:
Alex Muller, seguido do DJ Girleno (A Lenda Brother), DJ Junior Black, banda Barba Branca e Garotinhos Beleza, Star Disco e Clube do Vinil, banda Guetos e Batan Passos, DJ Jorge Black, DJ Marcus Vinicius, Banda Filhos de Jah e Gdam, além dos cantores Levi James, Luís Guerreiro e Célia Sampaio, DJ Ademar Danilo, banda Capital Roots e Saint Louis, e Naty Nayfson. A programação conta ainda com exposição de artesanato, fotografia reggae, audiovisual, moda reggae e culinária.

ENTRADA FRANCA

Telefone - Informações:
(98) 3232-1189

Realização:
Prefeitura de São Luís

 

DIA DO REGUEIRO EM SÃO LUÍS
Lei 4102/02 | Lei nº 4102 de 30 de outubro de 2002

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO REGUEIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Luís, o "Dia Municipal do Regueiro", a ser comemorado no dia 5 de setembro. Ver tópico

Art. 2º - No "Dia Municipal do Regueiro" será escolhido por membros do Movimento Reggae e da Prefeitura Municipal de São Luís o "Regueiro do Ano". 

Art. 3º - A Prefeitura de São Luís promoverá, no "Dia do Regueiro", em parceria com representantes do Movimento Reggae, recreação para o regueiro. Ver tópico

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal é obrigado a tornar disponível, no "Dia Municipal do Regueiro", atendimento médico e odontológico, em locais previamente determinados pela Prefeitura, aos praticantes de "reggae". 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE RAVARDIÉRE, EM SÃO LUIS, 30 DE OUTUBRO DE 2002,
181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA

TADEU PALÁCIO
PREFEITO


Veja também:
Programação do Dia do Regueiro no Aniversário de São Luís 

 

Comentar

<%PostCommentPage%>
Todos as Notícias Anterior Próxima