
PROGRAMACAO - Arraiais de São Luís
O PROCON do Maranhão alerta sobre obrigatoriedade de bebedouros em bares e restaurantes de São Luís. Desde 2003, é um direito do consumidor beber água de graça em bares e restaurantes da capital. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) informa e alerta que é obrigatória a existência de bebedouros nestes estabelecimentos para uso público. A obrigatoriedade está estabelecida na lei nº 4237/2003, decretada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura de São Luís. Esta atribui a todos os referidos locais situados no perímetro urbano, bem como a orla marítima da cidade, a instalação de pelo menos um bebedouro com acesso para pessoas com deficência. Vale destacar que os bebedouros devem ser totalmente acessíveis a pessoas com deficiência. Não cumpridas as referidas exigências, o estabelecimento será penalizado com multa.
O presidente do PROCON/MA, Duarte Jr, esclarece ainda que o Poder Executivo Municipal está autorizado a promover fiscalização permanente nos respectivos bares e restaurantes, através dos órgãos de vigilância sanitária competente. “Portanto, caso o consumidor observe que não está sendo cumprida esta lei, basta acionar o PROCON/MA, formalizando a denúncia, para que possamos direcionar as fiscalizações e fazer valer esse direito. Muitas legislações como esta, alertada por nós, não são cumpridas por mera falta de conhecimento, tanto dos consumidores, como, também, dos empresários”, finaliza Duarte Júnior.
A denúncia anônima pode ser feita pelo site:
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