O valor cobrado por Show é calculado baseado em:
- Quantidade de pessoas
- Valor do ingresso
- Forma da música (ao vivo ou mecânica)
e enquadrado na tabela de preços do Regulamento de Arrecadação
Exemplo.: Para um Show Musical o ECAD cobra o valor cerca de 10 a 15% da Receita Bruta da Venda de Ingressos.
PERGUNTAS SOBRE SHOWS E EVENTOS
Vou realizar um show e/ou um evento com música, o que devo fazer em relação aos direitos autorais?
Se você vai utilizar música em um evento, seja um show ao vivo, uma festa com música mecânica ou similar, é preciso comparecer à uma das unidades do ECAD ou procurar um representante autorizado e solicitar um boleto de cobrnaça para pagamento em qualquer agência bancária, autorizando a utilização das músicas.
E qual o valor a ser pago?
O cálculo do direito autoral neste caso é feito baseando-se num percentual sobre a receita bruta, podendo ser utilizado como referência o ingresso, o couvert artístico, mesas, camarotes, etc. Quando não houver nenhum tipo de cobrança, o cálculo será realizado de acordo com o parâmetro físico ou estimativa de público, levando-se em conta o nível populacional e a região sócio-econômica.
Algum representante do ECAD estará no local para verificar quais músicas estão sendo tocadas?
Em alguns casos pode ser que sim. Mas, de acordo com o art. 68, § 6º da lei autoral, o empresário e/ou promotor deverá entregar ao ECAD, a relação completa das músicas utilizadas, indicando os nomes dos respectivos autores e artistas. Essa relação, ou seja, o roteiro do show é de fundamental importância para o ECAD, pois somente a partir deste roteiro é que podemos realizar de forma ágil e precisa a devida distribuição dos valores aos titulares.
Shows e eventos beneficentes devem pagar direitos autorais, mesmo os artistas não cobrando seus cachês?
Sim. A Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, em seu artigo 68 diz que: “Sem prévia e expressa autorização do autor não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas”. Como o ECAD é o representante legal dos titulares para realizar a cobrança, garantindo assim os seus direitos, torna-se necessário solicitar esta autorização prévia ao ECAD mediante o pagamento dos devidos direitos autorais. Com relação à referida isenção de pagamento, não existe na Lei nenhuma exceção para o não pagamento dos direitos autorais em eventos dessa natureza.
Como é calculado o valor da retribuição? Existe algum desconto?
O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com uma Tabela de Preços definida pelas associações que compõem o ECAD, em Assembléia Geral, e os valores variam de acordo com o tipo de utilização da música no evento (música mecânica ou ao vivo), baseando-se num percentual sobre receita bruta ou, quando não houver cobrança de ingresso ou similar, de acordo com a área sonorizada ou estimativa de público e região sócio-econômica. No Regulamento de Arrecadação, determinado pelas associações integrantes, está previsto uma redução de até 25% do valor da retribuição autoral para eventos beneficentes realizados por entidades comprovadamente filantrópicas.
E se o compositor quiser liberar o organizador do pagamento dos direitos autorais?
Realmente, existe a possibilidade de um determinado titular abrir mão da retribuição proveniente dos direitos autorais de execução pública, já que a Lei permite ao mesmo optar por realizar pessoalmente os atos necessários à defesa de seus direitos. Mas, sendo o ECAD o órgão legalmente responsável por realizar esta cobrança em nome dos compositores, são necessários alguns procedimentos. Em primeiro lugar, deverá ser obtida a concordância de todos os parceiros e editores das músicas que serão tocadas, liberando o recolhimento, o que deverá ser comunicado previamente às associações de música envolvidas, através de uma correspondência, informando a opção do não recolhimento. As associações imediatamente informarão ao ECAD se é devida ou não a cobrança. ATENÇÃO: Não necessariamente o cantor é o compositor das músicas cantadas no show. Portanto, só valem as autorizações dos autores das músicas e não de seus intérpretes.
E se forem utilizadas músicas dos próprios cantores, compostas apenas por eles e que não foram registradas?
Para o ECAD, somente obras musicais de titulares filiados às associações é que serão identificadas e receberão os devidos direitos autorais. Se forem tocadas apenas músicas próprias e se o cantor/compositor não for filiado e nem suas obras protegidas e registradas nem por ele nem por seu parceiro ou editora musical, então não temos como cobrar. No entanto, se tocar qualquer música protegida, inclusive de algum autor já falecido ou qualquer outro autor filiado, a cobrança será
feita utilizando-se os critérios anteriormente explicitados.
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