PEC-37 para leigos

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  Atualizado em 25/06/2013
 


PEC-37 para Leigos
Explicação ilustrada sobre a Proposta de Emenda Constituicional de Nº 37




Como visto acima, no cenário atual, o Ministério Público tem o poder não apenas de acusar/denunciar o réu, mas também de atuar na investigação do mesmo, conforme ilustrado abaixo:
 
Cenário atual, o qual será mantido caso a PEC-37 não seja aprovada

O que a PEC-37 propõe, é que o Ministério Público possua apenas o papel de denunciar e acusar o réu, ficando o papel de investigação, exclusivamente, para as polícias civil e federal, órgãos estes subordinados ao Poder Executivo. Ou seja, caso a PEC seja aprovada, o novo cenário seria conforme o ilustrado abaixo:
 
Cenário proposto, o qual entrará em vigor caso a PEC-37 seja aprovada


CONTRA x A FAVOR

Os que são CONTRA a PEC-37 acreditam que, ao mesmo tempo em que acusa, o Ministério Público tem o direito de ser o investigador da causa a qual ele mesmo denunciou. O uso do termo “PEC da Impunidade”, coloca em cheque a atuação isolada das polícias, visto que estas estão subordinadas ao Poder Executivo, enquanto o Ministério Público, não.

Já os que são A FAVOR da PEC-37 acreditam que, reservando a exclusividade de investigação para as polícias, o processo será conduzido de forma imparcial, afinal, o lado que acusa, não pode, ao mesmo tempo, investigar, visto que, no caso de inocência do réu, o mesmo terá sua defesa enfraquecida. É por isso que estes a chamam de “PEC da Democracia”, ou seja, o Ministério Público continua com o seu papel de acusação, mas não pode se envolver no inquérito.


Esse assunto, mais uma vez, nos prova o quão perigoso é sair lendo qualquer coisa que publicam por aí. Isso porque alguns meios de comunicação divulgam, maliciosamente, apenas que essa PEC “tira o poder de investigação do Ministério Público”. Mas seria prudente divulgarem também que o Ministério Público continua com seu papel de denunciar e acusar, e que a investigação continuará sendo realizada pelas polícias, como já é feita em alguns casos atualmente. É válido também que fique claro que o Ministério Público já é um órgão independente por si só, enquanto as Polícias estão subordinadas ao Executivo.


Por fim, as CONCLUSÕES que chegamos são:

1)
No primeiro cenário (CONTRA a PEC-37), o cerco aos Governantes Corruptos estará mais fechado, e as chances de eles se livrarem é menor, visto que quem está acusando, também poderá estar investigando. Até por que o Ministério Público não é empregado do Governo como é a Polícia.

2)
No segundo cenário (A FAVOR da PEC-37), se por acaso um Governante for acusado de Corrupção ele será investigado apenas pela Polícia que é um órgão subordinado ao próprio Governo. A possibilidade de maracutaia é muito maior.


Estou certo ou errado?
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francisco
Meus amigos quero dizer que nos somos leigos então você ai que tem olhado esse tipo de comentário você não percebe que isso é mais uma jogada das cabadas de políticos principalmente da parte dos réus que estão no mensalão o ministério publico nunca e nem pode deixar de fazer seu papel o autor dessa ideia de tirar esse poder do Supremo Tribunal Federal é claro que ai está bem claro povo Brasileiro que isso já tem haver com os mensaleiros portanto meus amigos e amigas nos temos que ir as ruas do nosso país para reivindicar para que essa pec 37 não venha ser nem mesmo levada aos plenários Brasileiros primeiro pessoal os atuais mensaleiros não vão fazer isso para que nos venhamos ser beneficiados e sim a eles é por isso que eu digo nos temos que estudar nossa constituição Brasileira povo Brasileira pra nos se manter informados de nosso direitos gostaria de que todos os Brasileiros fosse as ruas do país pra nos juntos não deixar se concretizar essa ideia tão impropria pra nação Brasileira Brasilia vem as ruas na quarta feira de a manhã vem gente de todos os estados contamos vocês conterraneos maranhenses
| r7francisco1988@gmail.com 25/06/2013

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