Show Lulu Santos 2013 em São Luís

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  Atualizado em 10/01/2013
 



Show Lulu Santos 2013 em São Luís

Dia 11 de janeiro 2013 - Sexta às 22h
Onde: Lagoa da Jansen

Programação - Horário 22h:
1º - Abertura dos Portões
2º - Show Pepê Júnior
3º - Show Lulu Santos


Foto: Montagem do Palco do Show

Turnê: Toca Lulu 2013


Preço de Ingressos:
Pista Normal:
1º Lote - R$ 50,00
2º Lote - R$ 60,00
Casadinha – R$ 100,00

Camarote HotZone:
1º Lote - R$ 80,00
2º Lote - R$ 90,00
Casadinha – R$ 160,00
(não é Open Bar)

Pontos de Venda:
Central da Folia - Jaracaty Shopping

Telefone - Informações:
(98) 3221-0120
 


Meia-Entrada para Estudantes e Professores:
Dia 07 de Janeiro 2013 - Segunda 
Horário: 9h da manhã 
Onde: Arena de Beach Soccer - Lagoa da Jansen 
Informações: (98) 41413460



Realização:
Marafolia - Central de Eventos


Onde Tem Lulu Santos, Tem Kamaleao!

Suellem Leão
Pois que chegue logo dia 11 de janeiro. :D
| suellemaleao@hotmail.com 6/12/2012
silvio
um ótimo lugar é o multicenter sebrae, area externa ou interna...
| silvionogueiralins@hotmail.com 6/12/2012
ana
qnd vai vender de meia?
| ana_julia330@hotmail.com 3/01/2013
Cintia Nunes
Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino o acesso a estabelecimentos culturais e de lazer, mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado.
§ 1º O benefício de que trata o caput é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
§ 2º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no dia, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º Por estabelecimentos culturais e de lazer compreendem- se os cinemas, os teatros, os museus, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais.
Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.
§ 1º Para os professores aposentados a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.
Art. 4º Os estabelecimentos de cultura e lazer a que se refere o art. 2º desta Lei deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
Art. 5º O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta Lei ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo ingresso.
Art. 6º (Vetado).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e ai? vai valer? divulguem o dia de vendas!please!

| cintianunesva@hotmail.com 6/01/2013
rafaela fabrine
como faço pra comprar?
| rafaelafabrine@hotmail.com 11/01/2013

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