Lei Proibido Jogar Lixo nas Ruas de São Luís

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  Atualizado em 5/09/2014
 


Lei de Limpeza Urbana de São Luís

Proibido Jogar Lixo nas Rua de São Luís


LEI Nº 1.790 DE 12 DE MAIO DE 1968
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS

CAPÍTULO II
DA HIGIENE DAS VIAS PÚBLICAS


Art. 26 - É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos, para a via pública, e bem como despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames ou qualquer detrito sobre o leito de logradouros públicos (ruas e avenidas).
(...)
Art. 93 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo, quando não prevista pena do Código Nacional de Trânsito imposta a multa correspondente ao valor de 20 a 100% do salário mínimo vigente na região.
(...)
Art. 187 - Este Código entrará em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário.
(...)
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém. O Gabinete da Prefeitura a faça imprimir, publicar e correr.



PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 1968.

EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA
Prefeito Municipal de São Luís
 


Novo Projeto de Lei Nº 222/13 
Multa para quem jogar lixo em ruas e avenidas em todas cidades do Maranhão
Proíbe qualquer cidadão de arremessar lixo nas vias públicas e urbanas do Estado do Maranhão, sob pena de aplicação de multa.


COMO FUNCIONA A APLICAÇÃO DESSA LEI?

Inspirado no Programa Lixo Zero do Rio de Janeiro onde quem for flagrado jogando lixo nas ruas paga multa que varia de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que foi descartado. As equipes de fiscalização são formadas por garis, guardas municipais e policiais militares, que criculam pela cidade. Ao verificar uma irregularidade, o gari aborda o cidadão e informa sobre a infração. Ele pede o CPF da pessoa e o guarda municipal emite a multa, utilizando um computador com impressora portátil. O cidadão precisará depois imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito. Caso a pessoa não tenha um documento com o número do CPF, deverá apresentar a carteira de identidade e informar, verbalmente, o número do CPF. A informação é confirmada na mesma hora pelo computador portátil do guarda municipal. Se o cidadão se negar a apresentar qualquer documento, ele será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência.



Autor da Lei:

Marcos Antonio de Carvalho Caldas - PRB
facebook.com/marcos.caldas.399
E-mail: marcoscaldas@al.ma.gov.br

Telefone - Informações:
(98) 8114-4444
(98) 9961-4990


Limpeza pública – 0800 098 1636

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