ECAD - São Luís - Maranhão

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  Atualizado em 9/01/2017
 


ECAD - São Luís - Maranhão

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD

Endereços da Unidades:
Endereço 1:
 Av. Prof. Carlos Cunha, Nº1 Q7 - Ed. Medical Jacaraty | CEP:65076-820
Endereço 2: Av. Cel. Colares Moreira, Nº 444 - Monumental Shopping - Renascença II |CEP:65075-440



09/01/2017 - Ecad cobra R$ 71 mil de Direitos Autorais do Arraial da Cohama
O Ecad ajuizou ação no valor de R$ 71.182,63 contra o Vereador Astro de Ogum e a Associação de Moradores da Cohama, realizadores do Arraial Pertinho de Você pelas músicas tocadas durante o São João.

 


Telefones do ECAD:

(98) 3235-3634
(98) 3235-3221

Gerente da Unidade ECAD Maranhão:

Luis Fernando Calvet

Tabela de Preços do ECAD:

O valor cobrado por Show é calculado baseado em:
- Quantidade de pessoas
- Valor do ingresso
- Forma da música (ao vivo ou mecânica)
e enquadrado na tabela de preços do Regulamento de Arrecadação

Exemplo.:
 Para um Show Musical o ECAD cobra o valor cerca de 10 a 15% da Receita Bruta da Venda de Ingressos.


PERGUNTAS SOBRE SHOWS E EVENTOS

Vou realizar um show e/ou um evento com música, o que devo fazer em relação aos direitos autorais? 
Se você vai utilizar música em um evento, seja um show ao vivo, uma festa com música mecânica ou similar, é preciso comparecer à uma das unidades do ECAD ou procurar um representante autorizado e solicitar um boleto de cobrnaça para pagamento em qualquer agência bancária, autorizando a utilização das músicas.


E qual o valor a ser pago? 
O cálculo do direito autoral neste caso é feito baseando-se num percentual sobre a receita bruta, podendo ser utilizado como referência o ingresso, o couvert artístico, mesas, camarotes, etc. Quando não houver nenhum tipo de cobrança, o cálculo será realizado de acordo com o parâmetro físico ou estimativa de público, levando-se em conta o nível populacional e a região sócio-econômica.
 

Algum representante do ECAD estará no local para verificar quais músicas estão sendo tocadas? 
Em alguns casos pode ser que sim. Mas, de acordo com o art. 68, § 6º da lei autoral, o empresário e/ou promotor deverá entregar ao ECAD, a relação completa das músicas utilizadas, indicando os nomes dos respectivos autores e artistas. Essa relação, ou seja, o roteiro do show é de fundamental importância para o ECAD, pois somente a partir deste roteiro é que podemos realizar de forma ágil e precisa a devida distribuição dos valores aos titulares. 

Shows e eventos beneficentes devem pagar direitos autorais, mesmo os artistas não cobrando seus cachês? 
Sim. A Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, em seu artigo 68 diz que: “Sem prévia e expressa autorização do autor não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas”. Como o ECAD é o representante legal dos titulares para realizar a cobrança, garantindo assim os seus direitos, torna-se necessário solicitar esta autorização prévia ao ECAD mediante o pagamento dos devidos direitos autorais. Com relação à referida isenção de pagamento, não existe na Lei nenhuma exceção para o não pagamento dos direitos autorais em eventos dessa natureza. 

Como é calculado o valor da retribuição? Existe algum desconto? 
O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com uma Tabela de Preços definida pelas associações que compõem o ECAD, em Assembléia Geral, e os valores variam de acordo com o tipo de utilização da música no evento (música mecânica ou ao vivo), baseando-se num percentual sobre receita bruta ou, quando não houver cobrança de ingresso ou similar, de acordo com a área sonorizada ou estimativa de público e região sócio-econômica. No Regulamento de Arrecadação, determinado pelas associações integrantes, está previsto uma redução de até 25% do valor da retribuição autoral para eventos beneficentes realizados por entidades comprovadamente filantrópicas.

E se o compositor quiser liberar o organizador do pagamento dos direitos autorais? 
Realmente, existe a possibilidade de um determinado titular abrir mão da retribuição proveniente dos direitos autorais de execução pública, já que a Lei permite ao mesmo optar por realizar pessoalmente os atos necessários à defesa de seus direitos. Mas, sendo o ECAD o órgão legalmente responsável por realizar esta cobrança em nome dos compositores, são necessários alguns procedimentos. Em primeiro lugar, deverá ser obtida a concordância de todos os parceiros e editores das músicas que serão tocadas, liberando o recolhimento, o que deverá ser comunicado previamente às associações de música envolvidas, através de uma correspondência, informando a opção do não recolhimento. As associações imediatamente informarão ao ECAD se é devida ou não a cobrança. ATENÇÃO: Não necessariamente o cantor é o compositor das músicas cantadas no show.  Portanto, só valem as autorizações dos autores das músicas e não de seus intérpretes. 

E se forem utilizadas músicas dos próprios cantores, compostas apenas por eles e que não foram registradas? 
Para o ECAD, somente obras musicais de titulares filiados às associações é que serão identificadas e receberão os devidos direitos autorais. Se forem tocadas apenas músicas próprias e se o cantor/compositor não for filiado e nem suas obras protegidas e registradas nem por ele nem por seu parceiro ou editora musical, então não temos como cobrar. No entanto, se tocar qualquer música protegida, inclusive de algum autor já falecido ou qualquer outro autor filiado, a cobrança será
feita utilizando-se os critérios anteriormente explicitados. 
 

 


Quanto é arracadado pelo ECAD no Maranhão por mês?
Em contato com o escritório do ECAD-MA, fomos informados que a informação do valor arrecadado no Maranhão é apenas para controle interno e não pode ser repassada ao público.
Mas considerando a quantidade de festas deve ser uma boa quantia.

Quanto os Artistas Maranhenses recebem do ECAD?
Não há informação oficial sobre os pagamentos no Maranhão.
(aguarde informação)

Quem paga ao ECAD no Maranhão?
Promotores de Shows e Eventos
Rádios AM e FM
Emissoras de TV
Boates e Casas de Festas 
Bares e Restaurantes
Shopping Centers
Cinemas 
Supermercados
Academias
Buffets
Hotéis e Motéis
Igrejas
Escolas e Universidades
Terminais de Transportes
(Aeroporto e Rodoviária)
Alto-Falantes e Carros de Som
Lojas Comerciais
Parques de Diversões
Pistas de Patinação
Circos e Bingos (Jogos Eletrônicos)
Clínicas, Hospitais e Consultórios 
Transporte Aéreo - Música no Avião
Clubes Sociais e Condomínios
Transporte Ferroviário (Trem)
Transporte Marítimo (Embarcações)
Transporte Rodoviário (Ônibus)
Órgãos Públicos e Escritórios
Espera Telefônica
Telemensagem
 Exposições e Feiras
Arraiais e Festas Juninas
Jogos (Eventos Esportivos)
Bailes de Aleluia
Festa de Peão
Bailes de Carnaval
Bailes e Festas
Festas e Eventos Sociais
Apresentação de Balé
Leilões
Blocos Carnavalescos
Micaretas
Quermesse
Colação de Grau
Réveillon
Desfiles de Moda
Sonorização Ambiental
Desfiles Carnavalescos
Peças de Teatro
Espetáculos Musicais
Trios Elétricos
Exposições e Feiras Agropecuárias


Associações Filiadas ao ECAD:
ABRAMUS
(Associação Brasileira de Música e Artes) 
www.abramus.org.br
AMAR 
(Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)
www.amar.art.br
ASSIM 
(Associação de Intérpretes e Músicos) 
www.assim.org.br
SBACEM
(Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) 
www.sbacem.org.br
SICAM
(Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais) 
www.sicam.org.br
SOCINPRO
(Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) 
www.socinpro.org.br
UBC 
(União Brasileira de Compositores)
www.ubc.org.br
ABRAC
(Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos) 
www.abrac.art.br
SADEMBRA 
(Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil)

E-mail: ecadma@ecad.org.br
Twitter: twitter.com/Ecad_Oficial
Facebook: facebook.com/EcadDireitosAutorais
Site: www.ecad.org.br

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