Lei da Lactose no rótulo dos alimentos

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  Atualizado em 25/01/2017
 


A Lei que obriga avisos sobre a presença de lactose em alimentos já está em vigor

 

A Lei 13.305/2016, que determina a inclusão de avisos nos rótulos dos produtos que contenham lactose, está em vigor desde o início deste mês. O texto, que teve origem em um projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), exige o teor da substância, mesmo que se trate de quantidade residual.

A eficácia da nova legislação, no entanto, ainda é limitada, pois falta a regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que recebeu mais de 400 sugestões da indústria e de consumidores no período de consultas públicas.

O material está sendo avaliado e o resultado será debatido pela diretoria colegiada da da Anvisa, em audiência pública no dia 31 de janeiro.
 

 

Art. 1o  O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:

“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
 

Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
 

Brasília, 4 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.


MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Ricardo José Magalhães Barros
Fábio Medina Osório

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